Postar opiniões, críticas e elogios é permitido, porém difamações e mentiras podem provocar punições
Geralmente a tecnologia é um meio para auxiliar os consumidores que compram via web, até mesmo para estes usuários dividirem opiniões sobre produtos, marcas, modelos, enfim, tudo que engloba o mercado virtual.
Entretanto, o que muitos não sabem é que quando o usuário expõe sua opinião na web, dependendo do caso, o cliente poderá ser penalizado. Segundo o advogado Luís Felipe Silva Freire, presidente da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes Eletrônicos da OAB/MG, afirma que a legislação no Brasil permite que os usuários divulguem suas opiniões, comentam o que gostaram e o que não gostaram, mas que mentiras e difamações indiretamente ou diretamente à um produto ou marca, podem provocar punições aos consumidores.
Um estudo liderado pela GFK Custom Research, finalizou que 30% dos usuários de internet no Brasil, utilizam as redes sociais para fazer suas manifestações sobre empresas e produtos, ficando à frente do México 23% e da Argentina 21%. No geral, o índice mundial é de 13%.
Luís também afirmou que: “existem diversos casos de empresas que acionaram judicialmente um determinado cliente que postou afirmações falsas sobre a loja na internet. Em um dos casos de nosso escritório, conseguimos não apenas punir o ex-cliente mas, como também retirar a página do ar, além de uma determinação de que ele não pode postar nada neste sentido novamente, sob pena do pagamento de multa diária”.
No final, ele ainda conta que nos casos em que uma falsa notícia é veiculada por um concorrente, pode estar sendo comido crime de concorrência desleal. “A grande maioria, pelo fato de lidar com a imagem da empresa, corre em segredo de justiça. Um exemplo bem comum é o de empresas que pedem a seus funcionários para postar informações falsas e comentários prejudiciais à empresa concorrente”.
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